A extinção do contrato por causas objectivas: as causas económicas, técnicas, organizativas ou de produção

No artigo 51 do Estatuto dos Trabalhadores contempla-se o despedimento coletivo de trabalhadores por causas económicas, técnicas, organizativas ou de produção.

A singularidade radica em que no despedimento coletivo é necessário realizar um procedimento de consultas com os representantes dos trabalhadores quando se despide a umha pluralidade de trabalhadores cujos limiares estão fixados em tal preceito.

Por isso, quando se trata de despedir um número de trabalhadores por causas económicas, técnicas, organizativas ou de produção que não atinja o número estabelecido no mesmo, é preciso ir à modalidade de despedimento objectivo.

Nele, define-se o que devemos entender por causas económicas, técnicas, organizativas ou de produção.

Económicas, quando se desprenda “umha situação económica negativa, em casos tais como as perdas atuais ou previstas, ou diminução persistente do seu nível de ingresos ordinários ou vendas […] entenderá-se que será persistente se durante três trimestres consecutivos o nível de ingresos ordinários ou vendas de cada trimestre é inferior ao registrado no mesmo trimestre anterior”.

Esta definição é muito criticada devido a que não diz que a empresa esteja numha situação economicamente má e tenha que despedir trabalhadores, senão que abonda com que a empresa alegue perdas em comparação com os trimestres comparados do ano anterior ainda que estiver num ponto economicamente estável.

Técnicas, quando “se produzam mudanças no âmbito dos meios ou instrumentos de produção”. Estando “muito à moda”, as lojas de roupa estão a desenvolver apps que substitúem o trabalho dos e das dependentes em tenda, desde a adquisição sem pisar o estabelecimento até algo tão perturbador como que a própria app poda dizer onde está a peça de roupa que estás a procurar na própria loja.

Organizativas, quando “se produzam mudanças, entre outros, no âmbito dos sistemas e métodos do trabalho e pessoal ou no modo de organizar a produção”. Como por exemplo, quando a empresa considera a fusão de postos para sacar mais proveito da produtividade. O choio de dous, feito por um e indo os domingos.

Concorrerão causas de produção quando “se produzam mudanças, entre outros, na demanda dos produtos ou serviços que a empresa pretende colocar no mercado”. Quando a empresa introduz no mercado um produto e não se obtém a umha resposta favorável entre os consumidores.

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