Foi o Tribunal Superior de Justiça da Galiza o que determinou a nulidade do despedimento dum trabalhador que, ao ser hospitalizado por um atropelo, foi visitado pelo seu empregador e este, ao ver a gravidade das lesões que apresentava, decidiu prescindir dele.
O trabalhador era repartidor e foi atropelado quando cruçava um passo peonil; foi trasladado de urgência ao Complexo Hospitalário de Ourense, onde foi visitado pelo empresário e este, ao decatar-se de que não ia ter umha rápida recuperação, deu-no de baixa na Seguridade Social o mesmo dia.
Assim, ainda sem saber as possíveis sequelas que se podessem derivar do acidente e se estas poderiam comportar a sanação mais ou menos ágil, o empresário (de Ourense) deu-no de baixa na SS, o que fixo que o Tribunal declará-se um nexo causal claro entre o acidente e o despedimento, pelo que “que não cabe nenumha outra conclusão mais que associar causalmente a apariência de discapacidade co despedimento, mais se consideramos a ausência de fatos que pudessem acreditar umha falta de diligência prévia na prestação de serviços“, assinala.
Considerou que havia indícios mais ca razoáveis para crer que existia umha apariencia razoável de discapacidade e duradeira, já que as consequências do atopelo não permitiam incorporar ao trabalhador ao seu posto de trabalho a curto praço.
A Audiência Provincial declarara a improcedência do despedimento, dando a possibilidade ao empresário de readmití-lo ou de lhe abonar umha indemnização, elegindo esta última.
Porém, o TSJG ditou a nulidade do despedimento pela vulneração dum direito fundamental por discriminação, o que implica a obrigatoriedade de readmissão do trabalhador e com abono dos salários de tramitação.
Sobre este assunto já se pronunciara de maneira similar o Tribunal de Justiça da União Europeia sobre umha empresa barcelonesa, Nobel Plastiques, quando despediu a umha trabalhadora que não podia desempenhar o seu trabalho por escasa mobilidade nas mãos e a empresa não adaptara o seu posto, procedendo a despedí-la diretamente antes de artelhar um método alternativo ao despedimento.
Mas sim é umha novidade na jurisprudência espanhola admitir que se não é claro que o trabalhador podesse sufrir umha discapacidade após o acidente, a visita do empregador no hospital para verificar o estado do trabalhador e da sua possível recuperação, procedeu a determinar que se tratava dumha discriminação e a anular o despedimento.