Pode um convênio coletivo melhorar as minhas condições laborais?

Primeiro: o que é um convênio coletivo?

Aqui temos de distinguir entre convênios coletivos estatutários e os convênios coletivos extra-estatutários. Esta diferença é muito importante.

Mentres que os primeiros têm eficácia geral (isto é, que afetam a todos independentemente de se estivessem ou não representados no momento da negociação), os segundos só se aplicam às relações individuais de trabalho e daqueles trabalhadores e empresários afiliados ou associados às organizações assinantes do mesmo.

Ademais, umha vez superado o período da sua vigência, os estatutários seguem a ter eficácia normativa mais lá da mesma, mentres que os extra-estatutários carecem da mesma umha vez se esgota o seu tempo de duração.

Um convênio coletivo é estatutário quando se ajusta ao disposto no Título III do Estatuto dos Trabalhadores, conforme ao procedimento e requisitos que se dispõem nos artigos 87 a 89 ET. Assim, todos aqueles que não sigam este procedimento serão extra-estatutários.

A Lei di umha cousa e o convênio, outra: é legal?

Se bem o sistema de fontes deixa claro que a normativa estatal é a primeira nesta hierarquia, há que ter em conta o princípio de tratamento favorável (principio de favorecimiento del trabajador, em castelhano).

Este princípio vai dirigido aos juíces quando fazem a sua tarefa de julgar e assegura que sejam de aplicação as condições que sejam mais favoráveis ao trabalhador.

A normativa estatal (Lei, regulamentos) são normas vinculantes, mas estas são conteúdos mínimos: toda norma inferior à mesma pode (e deve, sendo claros) melhorar essas condições.

Por exemplo: o convênio coletivo pode fixar um salário mínimo por riba do SMI e esse será o salário mínimo, que deverá ser respeitado.

Se queres pesquisar sobre qual é o convênio coletivo que che é de aplicação ou qualquer outra informação relativa ao mesmo, podes consultar as tuas dúvidas em https://www.mites.gob.es/es/sec_trabajo/ccncc/index.htm.

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