Os pontos chave na reforma da Lei do Aborto

O debate público estes dias esteve marcado pela nova modificação à lei do aborto (LO 2/2010, de 3 de março, de saúde sexual e reprodutiva e da interrupção voluntária da gravidez).

Houvo que aturar desde paternalismos (“não são suficientemente maduras para decidir elas sozinhas”) até umha sucessão de tópicos e estereotipos (“como que umha baixa por dor de regra? Que queixicas”) que, umha vez mais, tinham como alvo desacreditar tudo o referente à saúde sexual e reprodutiva, especialmente das mulheres.

Na terça 17, o Conselho de Ministros aprovou a reforma da LO 2/2010. Esta constará dum artigo único mais 10 disposições finais, as quais modificam diversas normas laborais, de Segurança Social e também a Lei Geral de Publicidade.

A partir de agora, as rapaças de 16 anos e de 18 com discapacidade já não precisarão pedir permissão aos seus titores legais para interromper a sua gravidez. Isto evita umha infantilização e obriga desde o minuto 1 a ter umha sólida educação sexual, reprodutiva e afetiva.

O consentimento dos pais não será requerido: ninguém está a dizer que não tenham conhecimento sobre o mesmo, mas agora umha decisão tão vital para a vida das mulheres não dependerá da moral dos progenitores (em muitos casos), senão que será umha decisão voluntária por parte da pessoa gestante sem coações e sem pressões baseadas em estereotipos de género.

Também se elimina o período de reflexão de 3 dias assim como também o fornecimento de informação sobre a ajudas no caso de seguir adiante com a gravidez; só se fornecerão no caso que a pessoa grávida o solicite.

Um dos fitos mais importantes desta reforma é a garantia do aborto nos centros públicos. Procede-se a regular o direito à objeção de consciência mas sem impedir o direito ao aborto das mulheres. Ademais, também se estabelece um registro de objetores no qual todos aqueles objetores de consciência deverão manifestá-lo previamente e por escrito. Esta medida pretende evitar “supostos objetores” na pública mas não na privada.

Também se permite que, em colaboração com as Comunidades Autónomas, as mulheres que tenham o seu domicílio em CA transfronteiriças possam trasladar-se ao hospital doutra CA se lhe fosse mais preto. O governo neste caso profondiza na necessidade de que esteja garantido em todas as províncias para evitar os traslados a clínicas doutros lugares por falta de assistência.

Concederá-se umha baixa incapacitante a aquelas pessoas que interrompam a sua gravidez; ademais, contarão com um acompanhamento integral e especial, e as interrupções voluntárias de gravidez serão consideradas um tratamento de urgência. Os centros deverão garantir tanto o tratamento farmacológico como o cirúrgico, à livre eleição da pessoa.

Introduze-se a incapacidade pre-parto desde a semana 39 (baralhava-se a possibilidade de que começasse desde a 36, mas na fim não foi possível).

Pretende-se o estabelecimento de serviços públicos de assistência integral especializada no âmbito da saúde sexual e reprodutiva, com serviços adaptados à mocidade e a criação dumha linha telefónica para fornecer informação sobre a interrupção voluntária da gravidez.

Fomenta-se a distribuição nos centros de saúde e serviços de saúde sexual e reprodutiva especializados da píldora do dia seguinte, tanto a feminina como a masculina, tentando promover umha maior concienciação cara umha saúde sexual e afectiva que envolva tanto homens como mulheres.

Também se estabelece a entrega de anticoncetivos gratuitamente em centros de secundária, penitenciários e centros da rede de serviços sociais. A saúde sexual deve ser garantida, também nos centros penitenciários, onde na maioria dos casos achamos pessoas com poucos recursos devido à sua reclusão. É necessário que se preservem os seus direitos à saúde sexual e reprodutiva às pessoas mais vulneráveis.

Realizará-se umha promoção da educação no eido educativo, dirigida a formar sobre diversidade sexual, prevenção da gravidez, ETS e saúde menstrual com perspetiva de género; no eido não educativo, fomenta-se umha formação na etapa de climatério (o período de transição antes da menopausa), menopausa e também às pessoas com discapacidade.

Preve-se a formação dos sanitários em matéria de interrupção voluntária da gravidez, saúde sexual e reprodutiva; mas igualmente noutras áreas como as jurídicas, da saúde, da educação, sociais e no âmbito público.

Introduze-se a educação em saúde menstrual. Esta erige-se como um estándar de saúde dirigida a desestigmatizar o ciclo menstrual. Além disso, combatirá-se a pobreça menstrual através do reparto gratuíto de produtos menstruais a pessoas vulneráveis, assim como também e em centros educativos, organismos públicos, centros penitenciários…

Regula-se a incapacidade temporal por menstruações incapacitantes, derivadas de enfermidades como a endometrose ou ovário poliquístico, prévio informe médico, e que será dada em função da dor, o que podem ser horas da jornada laboral ou incluso dias. Assim que não, não é “se lhe doe que aguente”: as menstruações incapacitantes existem e podem fazer que umhas horas ou incluso dias sejam um auténtico inferno abdominal.

A baixa será costeada pelo INSS desde o primeiro dia sem requerimento dum período mínimo de cotização.

A proibição da esterilização forçosa e anticoncepção, gravidez e aborto forçados é incluída aqui, derivada da sua inclusão no Convenio de Istambul sobre prevenção e luta contra a violência contra a mulher e a violência doméstica, impedindo deste jeito tudo tipo de formas de violência contra as mulheres.

Estabelece-se que o pessoal sanitário deverá agir com base ao princípio de “parto respeitado”, que precisará do consentimento informado das mulheres perante as intervenções invasivas tais como episiotomias (incisão entre a abertura vaginal e o ano para abrir mais a vagina durante o parto), tratamentos sem analgésia, eliminação de separações innecessárias entre a mulher e os seus filhos, etc.

Para iso, será obrigatório elaborar um Protocolo Comum de Atuações que sirva de referência às CA para garantir o consentimento informado nos processos gineco-obstétricos.

Por último, a gestação subrogada é reconhecida como umha forma de violência contra as mulheres. Isto já teve repercusão um chisco atrás, já que o Tribunal Supremo declarou que esta vulneraba os direitos das mães gestantes, considerando que ambos são tratados como meros objetos. Agora, proibirá-se a publicidade das agências de intermediação em Espanha e promoverão-se campanhas para reforçar a ilegalidade deste tipo de práticas.

Bibliografia

https://www.lamoncloa.gob.es/consejodeministros/referencias/Paginas/2022/refc20220517ccc.aspx#embarazo

https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2010-3514

https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2014-5947

https://www.rtve.es/noticias/20220517/fin-permiso-paterno-objetores-conciencia-salud-menstrual-asi-queda-ley-aborto/2349386.shtml

https://www.poderjudicial.es/cgpj/es/Poder-Judicial/Tribunal-Supremo/Noticias-Judiciales/El-Tribunal-Supremo-considera-que-la-gestacion-por-sustitucion-vulnera-los-derechos-de-madres-gestantes-y-ninos

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