Subcontratação de obras e serviços: deveres das empresas implicadas

Deveres das empresas

A empresa principal está obrigada a corroborar que a contratista está ao corrente de pagamento nas cotas da SS; para isso, deverá recabar ceritificação negativa por descubertos na Tesouraria Geral da SS no termo de 30 dias improrrogáveis e nos termos que regulamentariamente se estabelezam. 

Umha vez transcorrido este praço, a empresa estará exonerada de responsabilidade.

Ademais, durante os três anos seguintes à finalização do contrato, a principal responderá das obrigas de SS contraídas pelos contratistas e subcontratistas durante a vigência do contrato e, durante um ano, das obrigas salariais.

As pessoas trabalhadoras da contratista deverão saber a identidade da empresa principal com antelação ao inicio da atividade, razão social, enderezo social e número de identificação fiscal. Também deverá ser informada a Tesouraria da SS.

A representação legal das pessoas trabalhadoras da empresa contratante deverá ser informada de:

  • Nome ou razão social, enderezo e número de identificação fiscal da empresa contratista ou subcontratista.
  • Objeto e duração da contrata.
  • Lugar de execução.
  • Número de pessoas da contratista que ocuparão o centro de trabalho da principal.
  • Medidas para a coordenação de atividades ligadas à prevenção de riscos.

A contratista deverá informar também à representação legal nestes mesmos extremos. 

Se as pessoas trabalhadoras de ambas as empresas partilham um mesmo centro de trabalho, a empresa principal deverá dispôr dum livro onde se reflita a informação anterior respeito de todas as contratas ou subcontratas, estando a disposição da representação legal.

As representações legais das empresas, no suposto de partilhar centro de trabalho de maneira continuada, poderão-se reunir para coordenar-se entre eles para a execução da atividade laboral nos termos do art. 81.

Qual é o convênio aplicável?

Art. 43.6 ET: o do sector de atividade desenvolvida na contrata agás que exista outro convênio setorial aplicável segundo o disposto no Título III do ET. Porém, tem preferência de aplicação o convênio de empresa no caso de o houver.

Direitos das pessoas trabalhadoras da contratista

Se estas não tiverem representação legal, terão direito a perguntar à da empresa principal, sempre que partilhem centro de trabalho e não tenham representação.

Deixa unha resposta

O teu enderezo electrónico non se publicará Os campos obrigatorios están marcados con *