Deveres das empresas
A empresa principal está obrigada a corroborar que a contratista está ao corrente de pagamento nas cotas da SS; para isso, deverá recabar ceritificação negativa por descubertos na Tesouraria Geral da SS no termo de 30 dias improrrogáveis e nos termos que regulamentariamente se estabelezam.
Umha vez transcorrido este praço, a empresa estará exonerada de responsabilidade.
Ademais, durante os três anos seguintes à finalização do contrato, a principal responderá das obrigas de SS contraídas pelos contratistas e subcontratistas durante a vigência do contrato e, durante um ano, das obrigas salariais.
As pessoas trabalhadoras da contratista deverão saber a identidade da empresa principal com antelação ao inicio da atividade, razão social, enderezo social e número de identificação fiscal. Também deverá ser informada a Tesouraria da SS.
A representação legal das pessoas trabalhadoras da empresa contratante deverá ser informada de:
- Nome ou razão social, enderezo e número de identificação fiscal da empresa contratista ou subcontratista.
- Objeto e duração da contrata.
- Lugar de execução.
- Número de pessoas da contratista que ocuparão o centro de trabalho da principal.
- Medidas para a coordenação de atividades ligadas à prevenção de riscos.
A contratista deverá informar também à representação legal nestes mesmos extremos.
Se as pessoas trabalhadoras de ambas as empresas partilham um mesmo centro de trabalho, a empresa principal deverá dispôr dum livro onde se reflita a informação anterior respeito de todas as contratas ou subcontratas, estando a disposição da representação legal.
As representações legais das empresas, no suposto de partilhar centro de trabalho de maneira continuada, poderão-se reunir para coordenar-se entre eles para a execução da atividade laboral nos termos do art. 81.
Qual é o convênio aplicável?
Art. 43.6 ET: o do sector de atividade desenvolvida na contrata agás que exista outro convênio setorial aplicável segundo o disposto no Título III do ET. Porém, tem preferência de aplicação o convênio de empresa no caso de o houver.
Direitos das pessoas trabalhadoras da contratista
Se estas não tiverem representação legal, terão direito a perguntar à da empresa principal, sempre que partilhem centro de trabalho e não tenham representação.