A Diretiva 96/71/CE: a sua função Primeiro é necessário distinguir duas liberdades fundamentais dentro da União Europeia: por umha banda, a livre circulação de trabalhadores, consagrada no artigo 45 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; e a livre prestação de serviços, que se acha nos artigos 56 e seguintes do mesmo texto. A […]
As pessoas trabalhadoras transfronteiriças
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