Como continuação do anterior artigo, agora toca falar da modificação substancial das condições de trabalho quando estas se realizam de maneira coletiva: isto é, quando afetam a umha pluralidade de trabalhadores e sobrepassam os limiares determinados no Estatuto dos Trabalhadores. Concretamente, no art. 41.2 ET estabelece quando se pode considerar coletiva a modificação: Num período […]