O artigo 1.1 do Estatuto dos Trabalhadores estabelece a que sujeitos lhe vai ser de aplicação esta lei. Assim, aquelas pessoas trabalhadoras que cumpram as notas de laboralidade contempladas neste preceito (prestar serviços por conta alheia, voluntariamente, dentro do âmbito de organização e direção doutra pessoa (horários, retribuição, posto de trabalho etc.) estarão amparados sob […]