A duração da jornada de trabalho está prevista no contrato de trabalho ou no convênio coletivo. Segundo o art. 34.1 do Estatuto dos Trabalhadores, a sua duração máxima não poderá exceder de 40 horas de média à semana em cômputo anual. Aquelas horas que excedam da jornada máxima de trabalho terão a consideração de extraordinárias, […]