O empresário tem um poder de controlo outorgado pelo artigo 20 do Estatuto dos Trabalhadores. Segundo este, a pessoa trabalhadora deve agir conforme a direção deste ou da pessoa na que delegue e o empresário poderá adotar todas as medidas oportunas de vigilância e controlo para verificar o cumprimento das obrigas e deveres laborais. Porém, […]